Instituto Nacional de Estatística Censos 2011
 
     

 Publicação

 Pub censo 1950 

Legislação

Legislação 1950

 
1950 - 15 de Dezembro (IX Recenseamento Geral da População)

O IX Recenseamento Geral da População mantém os princípios da Carta de Lei de 25 de agosto de 1887, com a publicação do Decreto-lei n.º 37.608, de 14 de novembro de 1949, que manda executar este censo e o Decreto n.º 37.763, de 24 de fevereiro de 1950 e respetiva regulamentação.

Seguiu-se a metodologia do censo anterior mas com algumas inovações, como por exemplo o surgimento da técnica das perguntas fechadas, visando a simplificação do preenchimento do questionário e do seu apuramento. Foi também acrescentado ao boletim de família um “inquérito às condições de habitação da família”, cujos resultados foram apresentados no XX Congresso da Habitação e Urbanismo, realizado em Lisboa em setembro de 1952.

Criou-se o conceito de ocupação (encargo ou trabalho habitualmente não remunerado ou expediente de vida susceptível de proveito material), fazendo a população com ocupação parte da população ativa.

Foram feitos mais apuramentos do que no censo anterior e optou-se por publicar um volume por cada conjunto de variáveis.

Pela primeira vez a profissão foi cruzada com o ramo de atividade e fizeram-se vários apuramentos com a população desempregada de forma a caraterizá-la exaustivamente: população desempregada segundo o tempo de duração do desemprego, o sexo, a profissão, a classe de atividade, o número de chefes de família e as pessoas a cargo destes.

Com a realização do “inquérito às condições de habitação da família” surgiram igualmente novos apuramentos: caraterização dos alojamentos segundo o tipo de equipamentos de que dispõe (comodidades domésticas e condições sanitárias) e o cruzamento de variáveis relativas à habitação com família e indivíduo (ex. famílias com habitação em prédio segundo as condições perante o trabalho, a situação na profissão do chefe de família e a natureza da habitação).

Para o cálculo da população ativa, a idade mínima para exercer uma profissão foi alterada dos 10 para os 12 ou mais anos, de acordo com as recomendações da ONU.

Dentro das possibilidades procurou-se fazer o mais e o melhor possível de acordo com as necessidades reconhecidas e com as recomendações da O. N. U. que foram cumpridas, nomeadamente, na organização dos quadros relativos às famílias agrícolas.”

Em 1950, foram recenseados 8.510.240 indivíduos residentes, apresentando as famílias um número médio de 4,2. 

 


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