Metainformação

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 Alojamentos familiares clássicos de residência habitual (N.º)
Característica Descrição
Designação Alojamentos familiares clássicos de residência habitual (N.º) por Localização geográfica (à data dos Censos 2001), Tipo de entidade proprietária e Época de construção; Decenal
Periodicidade Não periódica
Fonte INE, Recenseamento da população e habitação - Censos 2001
Primeiro período disponível 2001
Último período disponível 2001
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica (à data dos Censos 2001)
  • Tipo de entidade proprietária
  • Época de construção
Conceitos
  • ÉPOCA DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO:  Considera-se como tal o período de construção do edifício propriamente dito, ou o período de construção da parte principal do edifício, quando diferentes partes de um edifício correspondem a épocas distintas ou o período de reconstrução para os edifícios que sofreram transformação completa.
  • ENTIDADE PROPRIETÁRIA:  Os alojamentos podem ser propriedade dos seus ocupantes ou de outras entidades de acordo com a seguinte classificação : ascendentes ou descendentes em 1º ou 2º grau, particulares ou empresas privadas, Estado ou outras instituições sem fins lucrativos, empresas públicas, autarquias locais e cooperativas de habitação.
  • ALOJAMENTO FAMILIAR CLÁSSICO:  Local distinto e independente, constituído por uma divisão ou conjunto de divisões e seus anexos, num edifício de caráter permanente, ou numa parte distinta do edifício (do ponto de vista estrutural), que considerando a maneira como foi construído, reconstruído, ampliado ou transformado se destina a servir de habitação, normalmente, apenas de uma família/agregado doméstico privado. Deve ter uma entrada independente que dê acesso (quer diretamente, quer através de um jardim ou um terreno) a uma via ou a uma passagem comum no interior do edifício (escada, corredor ou galeria, etc.). As divisões isoladas, manifestamente construídas, ampliadas ou transformadas para fazer parte do alojamento familiar clássico/fogo são consideradas como parte integrante do mesmo.
  • EDIFÍCIO:  Construção independente, coberta, limitada por paredes exteriores ou paredes meias que vão das fundações à cobertura, destinada a servir de habitação (com um ou mais alojamentos/fogos) ou outros fins.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • ALOJAMENTO:  Local distinto e independente que, pelo modo como foi construído, reconstruído, ampliado ou transformado, se destina a habitação, na condição de, no momento de referência não estar a ser utilizado totalmente para outros fins. Por distinto e independente pretende-se significar o seguinte: Distinto - significa que é cercado por paredes de tipo clássico ou de outro tipo, que é coberto e permite que um indivíduo ou grupo de indivíduos possa dormir, preparar refeições e abrigar-se das intempéries, separados de outros membros da coletividade. Independente - significa que os seus ocupantes não têm que atravessar outras unidades de alojamento para entrar ou sair da unidade de alojamento onde habitam.
  • RESIDÊNCIA PRINCIPAL/HABITUAL:  Alojamento que constitui a residência de pelo menos um agregado familiar durante a maior parte do ano, ou para onde um agregado tenha transferido a totalidade ou maior parte dos seus haveres.
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações Contagem
Data da última atualização 13/01/2010


informação apresentada em 3/12/2024