Característica
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Descrição
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Designação
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Valor médio mensal das rendas dos alojamentos familiares clássicos arrendados (€) por Localização geográfica (à data dos Censos 2001); Decenal
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Periodicidade
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Decenal
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Fonte
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INE, Recenseamento da população e habitação - Censos 2001
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Primeiro período disponível
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2001
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Último período disponível
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2001
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Dimensões
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Período de referência dos dados
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Localização geográfica (à data dos Censos 2001)
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Conceitos
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ALOJAMENTO FAMILIAR CLÁSSICO: Local distinto e independente, constituído por uma divisão ou conjunto de divisões e seus anexos, num edifício de caráter permanente, ou numa parte distinta do edifício (do ponto de vista estrutural), que considerando a maneira como foi construído, reconstruído, ampliado ou transformado se destina a servir de habitação, normalmente, apenas de uma família/agregado doméstico privado. Deve ter uma entrada independente que dê acesso (quer diretamente, quer através de um jardim ou um terreno) a uma via ou a uma passagem comum no interior do edifício (escada, corredor ou galeria, etc.). As divisões isoladas, manifestamente construídas, ampliadas ou transformadas para fazer parte do alojamento familiar clássico/fogo são consideradas como parte integrante do mesmo.
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ALOJAMENTO: Local distinto e independente que, pelo modo como foi construído, reconstruído, ampliado ou transformado, se destina a habitação, na condição de, no momento de referência não estar a ser utilizado totalmente para outros fins. Por distinto e independente pretende-se significar o seguinte: Distinto - significa que é cercado por paredes de tipo clássico ou de outro tipo, que é coberto e permite que um indivíduo ou grupo de indivíduos possa dormir, preparar refeições e abrigar-se das intempéries, separados de outros membros da coletividade. Independente - significa que os seus ocupantes não têm que atravessar outras unidades de alojamento para entrar ou sair da unidade de alojamento onde habitam.
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PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
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RENDA (ALOJAMENTO): Montante despendido mensalmente, com caráter regular, pela ocupação de um alojamento em regime de arrendamento.
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Fórmula
| (Alojamentos com rendas com menos de 14,96 * 7,5€ + Alojamentos com rendas entre 14,96€ e 24,93€ * 20€ + Alojamentos com rendas entre 24,94€ e 34,91 * 30€ + Alojamentos com rendas entre 34,92€ e 59,85€ * 47,5€ + Alojamentos com rendas entre 59,86€ e 99,75€ * 80€ + Alojamentos com rendas entre 99,76€ e 149,63€ * 125€ + Alojamentos com rendas entre 149,64€ e 199,51€ * 175€ + Alojamentos com rendas entre 199,52€ e 249,39€ * 225€ + Alojamentos com rendas entre 249,40€ e 299,27€ * 275€ + Alojamentos com rendas entre 299,28€ e 399,03€ * 350€ + Alojamentos com rendas entre 399,04€ e 498,79€ * 450€ + Alojamentos com rendas superiores a 498,79€ * 600€)/ Alojamentos arrendados |
Unidade de Medida (símbolo)
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Euro (€)
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Potência de 10
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0
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Observações
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Data da última atualização
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31/05/2007
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