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| Característica | Descrição |
|---|---|
| Designação | Beneficiários de licença de paternidade, da segurança social (Série 2004-2009 - 5 dias - N.º); Anual |
| Periodicidade | Anual |
| Fonte | INE, Estatísticas da proteção social - SEEPROS |
| Primeiro período disponível | 2004 |
| Último período disponível | 2009 |
| Dimensões |
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| Conceitos |
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| Definição | LICENÇA POR PATERNIDADE (5 DIAS): Confere ao trabalhador (pai) o direito ao gozo de 5 dias úteis, seguidos ou interpolados, obrigatoriamente gozados no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho. Esta licença é considerada como prestação efetiva de trabalho, conferindo o direito a um subsídio pago pela segurança social ou à remuneração quando esteja em causa um funcionário da administração pública. Fonte: Lei N.º 99/03, de 27 de Agosto, que aprova o - CT, (N.º 1 do artigo 36º); Lei n.º 35/04, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho - RCT, (artigo 69º) (Adaptado) |
| Unidade de Medida (símbolo) | Número (N.º) |
| Potência de 10 | 0 |
| Observações | |
| Data da última atualização | 31/01/2011 |
informação apresentada em 14/12/2025