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| Característica | Descrição |
|---|---|
| Designação | Duração das faltas especiais pelo nascimento de netos, da segurança social (Série 2001-2009 - Dia) por Sexo; Anual |
| Periodicidade | Anual |
| Fonte | Instituto de Informática |
| Primeiro período disponível | 2001 |
| Último período disponível | 2009 |
| Dimensões |
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| Conceitos |
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| Definição | FALTAS ESPECIAIS PELO NASCIMENTO DE NETOS: Confere ao trabalhador (avô ou avó) o direito à ausência ao trabalho por um período consecutivo até ao limite de 30 dias, a usufruir a seguir ao nascimento de netos que sejam filhos de adolescentes com idade até 16 anos desde, que com eles vivam em comunhão de mesa e habitação. Fonte: Lei N.º 99/03, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho - CT, (artigo 41º); Lei N.º 35/04, de 29 de Julho, que Regulamenta o Código do Trabalho - RCT, (artigo 75º). |
| Unidade de Medida (símbolo) | Dia (Dia) |
| Potência de 10 | 0 |
| Observações | |
| Data da última atualização | 31/01/2011 |
informação apresentada em 14/12/2025