Metainformação

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 Alojamentos familiares clássicos arrendados de residência habitual (N.º)
Característica Descrição
Designação Alojamentos familiares clássicos arrendados de residência habitual (N.º) por Localização geográfica (à data dos Censos 2001), Escalão de encargo mensal (renda do alojamento) e Época de celebração do contrato de arrendamento; Decenal
Periodicidade Não periódica
Fonte INE, Recenseamento da população e habitação - Censos 2001
Primeiro período disponível 2001
Último período disponível 2001
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica (à data dos Censos 2001)
  • Escalão de encargo mensal (renda do alojamento)
  • Época de celebração do contrato de arrendamento
Conceitos
  • ALOJAMENTO FAMILIAR CLÁSSICO:  Local distinto e independente, constituído por uma divisão ou conjunto de divisões e seus anexos, num edifício de caráter permanente, ou numa parte distinta do edifício (do ponto de vista estrutural), que considerando a maneira como foi construído, reconstruído, ampliado ou transformado se destina a servir de habitação, normalmente, apenas de uma família/agregado doméstico privado. Deve ter uma entrada independente que dê acesso (quer diretamente, quer através de um jardim ou um terreno) a uma via ou a uma passagem comum no interior do edifício (escada, corredor ou galeria, etc.). As divisões isoladas, manifestamente construídas, ampliadas ou transformadas para fazer parte do alojamento familiar clássico/fogo são consideradas como parte integrante do mesmo.
  • ARRENDAMENTO:  Modalidade do contrato de locação pelo qual alguém se obriga a proporcionar a outrem o gozo temporário de coisa imóvel mediante retribuição (renda).
  • RENDA (ALOJAMENTO):  Montante despendido mensalmente, com caráter regular, pela ocupação de um alojamento em regime de arrendamento.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • ALOJAMENTO:  Local distinto e independente que, pelo modo como foi construído, reconstruído, ampliado ou transformado, se destina a habitação, na condição de, no momento de referência não estar a ser utilizado totalmente para outros fins. Por distinto e independente pretende-se significar o seguinte: Distinto - significa que é cercado por paredes de tipo clássico ou de outro tipo, que é coberto e permite que um indivíduo ou grupo de indivíduos possa dormir, preparar refeições e abrigar-se das intempéries, separados de outros membros da coletividade. Independente - significa que os seus ocupantes não têm que atravessar outras unidades de alojamento para entrar ou sair da unidade de alojamento onde habitam.
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações Contagem
Data da última atualização 02/02/2010


informação apresentada em 23/11/2024