Metainformação

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 Indivíduos (N.º) nas famílias clássicas
Característica Descrição
Designação Indivíduos (N.º) nas famílias clássicas por Local de residência (à data dos Censos 2001), Sexo (representante da família clássica) e Nacionalidade (representante da família clássica); Decenal
Periodicidade Não periódica
Fonte INE, Recenseamento da população e habitação - Censos 2001
Primeiro período disponível 2001
Último período disponível 2001
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Local de residência (à data dos Censos 2001)
  • Sexo (representante da família clássica)
  • Nacionalidade (representante da família clássica)
Conceitos
  • NACIONALIDADE:  Cidadania legal da pessoa no momento de observação; são consideradas as nacionalidades constantes no bilhete de identidade, no passaporte, no título de residência ou no certificado de nacionalidade apresentado. As pessoas que, no momento de observação, tenham pendente um processo para obtenção da nacionalidade, devem ser considerados com a nacionalidade que detinham anteriormente.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • FAMÍLIA CLÁSSICA:  Conjunto de pessoas que residem no mesmo alojamento e que têm relações de parentesco (de direito ou de facto) entre si, podendo ocupar a totalidade ou parte do alojamento. Considera-se também como família clássica qualquer pessoa independente que ocupe uma parte ou a totalidade de uma unidade de alojamento.
  • REPRESENTANTE DA FAMÍLIA CLÁSSICA:  Elemento da família que como tal seja considerado pelos restantes membros e que: resida no alojamento; seja maior de idade (18 ou mais anos) e, preferentemente, seja titular do alojamento, isto é, tenha em seu nome o título de propriedade ou o contrato de arrendamento.
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações Contagem
Data da última atualização 04/02/2010


informação apresentada em 24/11/2024