Metainformação

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 Alojamentos familiares clássicos de residência habitual de ocupantes não proprietários (N.º)
Característica Descrição
Designação Alojamentos familiares clássicos de residência habitual de ocupantes não proprietários (N.º) por Localização geográfica (à data dos Censos 2001) e Regime de ocupação (Tipo de contrato); Decenal
Periodicidade Não periódica
Fonte INE, Recenseamento da população e habitação - Censos 2001
Primeiro período disponível 2001
Último período disponível 2001
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica (à data dos Censos 2001)
  • Regime de ocupação (Tipo de contrato)
Conceitos
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • REGIME DE OCUPAÇÃO DO ALOJAMENTO FAMILIAR:  Condição mediante a qual o agregado ocupa a totalidade de um alojamento ou parte do mesmo. Podem ser consideradas as seguintes situações : ocupado pelo proprietário, arrendado e cedido sem renda.
  • ALOJAMENTO:  Local distinto e independente que, pelo modo como foi construído, reconstruído, ampliado ou transformado, se destina a habitação, na condição de, no momento de referência não estar a ser utilizado totalmente para outros fins. Por distinto e independente pretende-se significar o seguinte: Distinto - significa que é cercado por paredes de tipo clássico ou de outro tipo, que é coberto e permite que um indivíduo ou grupo de indivíduos possa dormir, preparar refeições e abrigar-se das intempéries, separados de outros membros da coletividade. Independente - significa que os seus ocupantes não têm que atravessar outras unidades de alojamento para entrar ou sair da unidade de alojamento onde habitam.
  • ALOJAMENTO FAMILIAR CLÁSSICO:  Local distinto e independente, constituído por uma divisão ou conjunto de divisões e seus anexos, num edifício de caráter permanente, ou numa parte distinta do edifício (do ponto de vista estrutural), que considerando a maneira como foi construído, reconstruído, ampliado ou transformado se destina a servir de habitação, normalmente, apenas de uma família/agregado doméstico privado. Deve ter uma entrada independente que dê acesso (quer diretamente, quer através de um jardim ou um terreno) a uma via ou a uma passagem comum no interior do edifício (escada, corredor ou galeria, etc.). As divisões isoladas, manifestamente construídas, ampliadas ou transformadas para fazer parte do alojamento familiar clássico/fogo são consideradas como parte integrante do mesmo.
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações Contagem
Data da última atualização 04/02/2011


informação apresentada em 21/11/2024