Característica
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Descrição
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Designação
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Duração da falta para assistência a filhos, da segurança social (Dia) por Sexo; Anual
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Periodicidade
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Anual
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Fonte
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Instituto de Informática
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Primeiro período disponível
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2009
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Último período disponível
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2024
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Dimensões
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Período de referência dos dados
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Local de residência (Portugal)
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Sexo
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Conceitos
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BENEFICIÁRIO: Pessoa inscrita como titular do direito a proteção social no âmbito dos Regimes da Segurança Social, contributivos e não contributivos.
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PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
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FALTA PARA ASSISTÊNCIA A FILHO: Falta que decorre do direito conferido à mãe ou ao pai trabalhadores a ausentarem-se ao trabalho na situação de impedimento do exercício da atividade laboral determinada pela necessidade de prestar assistência inadiável e imprescindível aos filhos, em caso de doença ou acidente medicamente certificados e nos seguintes termos: a) a menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica, por um período máximo de 30 dias, seguidos ou interpolados, em cada ano civil ou durante todo o período de eventual hospitalização; b) a maior de 12 anos, por um período máximo de 15 dias, seguidos ou interpolados, em cada ano civil. A estes períodos acresce um dia por cada filho além do primeiro.
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SEXO: Características biológicas e fisiológicas que definem homens e mulheres.
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Unidade de Medida (símbolo)
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Dia (Dia)
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Potência de 10
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0
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Observações
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SEGURANÇA SOCIAL: Conjunto de sistemas e subsistemas de direito exercido nos termos estabelecidos na Constituição, nos instrumentos internacionais aplicáveis e na Lei de Bases da Segurança Social.
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Data da última atualização
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30/07/2025
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