Metainformação

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 População desempregada (N.º)
Característica Descrição
Designação População desempregada (N.º) por Local de residência (à data dos Censos 2011), Sexo, Grupo etário e Principal meio de vida; Decenal
Periodicidade Decenal
Fonte INE, Recenseamento da população e habitação - Censos 2011
Primeiro período disponível 2011
Último período disponível 2011
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Local de residência (Freguesia - à data dos Censos 2011)
  • Sexo
  • Grupo etário
  • Principal meio de vida
Conceitos
  • GRUPO ETÁRIO:  Intervalo de idade, em anos, no qual o indivíduo se enquadra, de acordo com o momento de referência
  • PRINCIPAL MEIO DE VIDA:  Fonte principal de onde o indivíduo retira os seus meios financeiros ou em géneros necessários à sua subsistência, durante o período de referência.
  • SEXO:  Características biológicas e fisiológicas que definem homens e mulheres.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • DESEMPREGADO:  Indivíduo, com idade mínima de 15 anos que, no período de referência, se encontrava simultaneamente nas situações seguintes: a) não tinha trabalho remunerado nem qualquer outro; b) estava disponível para trabalhar num trabalho remunerado ou não; c) tinha procurado um trabalho, isto é, tinha feito diligências no período especificado (período de referência ou nas três semanas anteriores) para encontrar um emprego remunerado ou não. Consideram-se como diligências: a) contacto com um centro de emprego público ou agências privadas de colocações; b) contacto com empregadores; c) contactos pessoais ou com associações sindicais; d) colocação, resposta ou análise de anúncios; e) realização de provas ou entrevistas para seleção; f) procura de terrenos, imóveis ou equipamentos; g) solicitação de licenças ou recursos financeiros para a criação de empresa própria. O critério de disponibilidade para aceitar um emprego é fundamentado no seguinte: a) no desejo de trabalhar; b) na vontade de ter atualmente um emprego remunerado ou uma atividade por conta própria caso consiga obter os recursos necessários; c) na possibilidade de começar a trabalhar no período de referência ou pelo menos nas duas semanas seguintes. Inclui-se o indivíduo que tem um emprego, mas só começa a trabalhar em data posterior à do período de referência até ao prazo limite de três meses, findo o qual passa a ser considerado inativo.
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações Contagem
Data da última atualização 20/11/2012


informação apresentada em 24/11/2024