Conceitos
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GRUPO ETÁRIO: Intervalo de idade, em anos, no qual o indivíduo se enquadra, de acordo com o momento de referência
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PRINCIPAL MEIO DE VIDA: Fonte principal de onde o indivíduo retira os seus meios financeiros ou em géneros necessários à sua subsistência, durante o período de referência.
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SEXO: Características biológicas e fisiológicas que definem homens e mulheres.
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PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
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DESEMPREGADO: Indivíduo, com idade mínima de 15 anos que, no período de referência, se encontrava simultaneamente nas situações seguintes:
a) não tinha trabalho remunerado nem qualquer outro;
b) estava disponível para trabalhar num trabalho remunerado ou não;
c) tinha procurado um trabalho, isto é, tinha feito diligências no período especificado (período de referência ou nas três semanas anteriores) para encontrar um emprego remunerado ou não.
Consideram-se como diligências:
a) contacto com um centro de emprego público ou agências privadas de colocações;
b) contacto com empregadores;
c) contactos pessoais ou com associações sindicais;
d) colocação, resposta ou análise de anúncios;
e) realização de provas ou entrevistas para seleção;
f) procura de terrenos, imóveis ou equipamentos;
g) solicitação de licenças ou recursos financeiros para a criação de empresa própria. O critério de disponibilidade para aceitar um emprego é fundamentado no seguinte:
a) no desejo de trabalhar;
b) na vontade de ter atualmente um emprego remunerado ou uma atividade por conta própria caso consiga obter os recursos necessários;
c) na possibilidade de começar a trabalhar no período de referência ou pelo menos nas duas semanas seguintes. Inclui-se o indivíduo que tem um emprego, mas só começa a trabalhar em data posterior à do período de referência até ao prazo limite de três meses, findo o qual passa a ser considerado inativo.
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