Metainformação

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 Distribuição da população com idade dos 18 aos 64 anos, empregada e não empregada, com experiência profissional anterior, que interrompeu a carreira profissional para cuidar de filhos menores de 15 anos (%)
Característica Descrição
Designação Distribuição da população com idade dos 18 aos 64 anos, empregada e não empregada, com experiência profissional anterior, que interrompeu a carreira profissional para cuidar de filhos menores de 15 anos (%) por Sexo e Gozo de licença parental alargada a tempo completo; Não periódica
Periodicidade Anual
Fonte Módulo ad hoc do Inquérito ao Emprego 2018 "Conciliação da vida profissional com a vida familiar"
Primeiro período disponível 2018
Último período disponível 2018
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Local de residência (Portugal)
  • Sexo
  • Gozo de licença parental alargada a tempo completo
Conceitos
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:  Vide PERCURSO PROFISSIONAL
  • EMPREGADO:  Indivíduo com idade mínima de 15 anos que, no período de referência, se encontrava numa das seguintes situações: 1) tinha efetuado trabalho de pelo menos uma hora, mediante pagamento de uma remuneração ou com vista a um benefício ou ganho familiar em dinheiro ou em géneros; 2) tinha uma ligação formal a um emprego mas não estava temporariamente ao serviço; 3) tinha uma empresa, mas não estava temporariamente a trabalhar por uma razão específica; 4) estava em situação de pré-reforma, mas a trabalhar.
  • SEXO:  Características biológicas e fisiológicas que definem homens e mulheres.
  • POPULAÇÃO RESIDENTE:  Conjunto de pessoas que, independentemente de estarem presentes ou ausentes num determinado alojamento no momento de observação, viveram no seu local de residência habitual por um período contínuo de, pelo menos, 12 meses anteriores ao momento de observação, ou que chegaram ao seu local de residência habitual durante o período correspondente aos 12 meses anteriores ao momento de observação, com a intenção de aí permanecer por um período mínimo de um ano.
  • LICENÇA PARENTAL ALARGADA:  Licença que confere o direito à mãe ou ao pai trabalhadores, ou a ambos alternadamente, a ausentarem-se do trabalho para assistência a filho integrado no agregado familiar por um período até três meses, desde que gozado imediatamente após o período de concessão da licença parental inicial ou licença parental alargada do outro progenitor.
Unidade de Medida (símbolo) Percentagem (%)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 05/07/2021


informação apresentada em 13/9/2025