Conceitos
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RENDA PARA HABITAÇÃO: Quantitativo devido mensalmente ao senhorio pela utilização do alojamento/fogo para fins habitacionais.
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TITULAR DO ALOJAMENTO: Pessoa residente no alojamento na qualidade de proprietário, arrendatário, subarrendatário ou qualquer outra condição de ocupação do alojamento familiar.
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ALOJAMENTO FAMILIAR: Alojamento que, normalmente, se destina a alojar apenas uma família e não é totalmente utilizado para outros fins no momento de referência.
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POPULAÇÃO RESIDENTE: Conjunto de pessoas que, independentemente de estarem presentes ou ausentes num determinado alojamento no momento de observação, viveram no seu local de residência habitual por um período contínuo de, pelo menos, 12 meses anteriores ao momento de observação, ou que chegaram ao seu local de residência habitual durante o período correspondente aos 12 meses anteriores ao momento de observação, com a intenção de aí permanecer por um período mínimo de um ano.
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ALOJAMENTO FAMILIAR CLÁSSICO: Alojamento familiar constituído por uma divisão ou conjunto de divisões e seus anexos num edifício de caráter permanente ou numa parte estruturalmente distinta do edifício, devendo ter uma entrada independente que dê acesso direto ou através de um jardim ou terreno a uma via ou a uma passagem comum no interior do edifício (escada, corredor ou galeria, entre outros).
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ÁREA ÚTIL DO FOGO: Valor correspondente à superfície do fogo (incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes) medido pelo perímetro interior das paredes que o limitam, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas.
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LOCAL DE RESIDÊNCIA HABITUAL: Local onde a pessoa passa habitualmente o seu período de descanso quotidiano (independentemente de ausências temporárias por motivos de lazer, férias, visita a amigos e familiares, atividade profissional, tratamento médico ou outras), e onde vive ou tem a intenção de viver a maior parte do ano, tendo por referência os últimos 12 meses.
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PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
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ALOJAMENTO FAMILIAR DE RESIDÊNCIA HABITUAL: Alojamento familiar ocupado que constitui o local de residência habitual de pelo menos um agregado doméstico privado.
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