| Característica
|
Descrição
|
| Designação
|
Processos de falência/insolvência decretada de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (Secção - CAE Rev. 3); Trimestral
|
| Periodicidade
|
Trimestral
|
| Fonte
|
DGPJ - Direção Geral da Política da Justiça, Insolvências decretadas
|
| Primeiro período disponível
|
1.º Trimestre de 2015
|
| Último período disponível
|
4.º Trimestre de 2023
|
| Dimensões
|
-
Período de referência dos dados (Trimestre)
-
Localização geográfica (NUTS - 2013)
-
Atividade económica (Secção - CAE Rev. 3)
|
| Conceitos
|
-
FALÊNCIA: Estado da empresa impossibilitada de cumprir as suas obrigações, depois de se ter mostrado economicamente inviável ou considerado impossível a sua recuperação financeira. Meio processual adequado (processo especial) a obter a declaração do estado de insolvência do devedor impossibilitado de cumprir as sua obrigações, a liquidar o seu património e a pagar, com o produto daquela liquidação, aos credores.
-
PESSOA COLETIVA: Organização constituída por um agrupamento de indivíduos ou por um complexo patrimonial tendo em vista a prossecução de um interesse comum determinado e à qual a ordem jurídica atribui a qualidade de sujeito de direito (personalidade jurídica). Podem ser de direito público ou de direito privado.
-
ENTIDADE EQUIPARADA A PESSOA COLETIVA: Para efeitos de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, todos os serviços, entidades ou organismos não personalizados cujo registo se revele de interesse, nomeadamente para efeitos de planeamento e gestão.
-
INSOLVÊNCIA: Verifica-se quando o devedor se encontra impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações, seja por carência de meios próprios, seja por falta de crédito.
-
ATIVIDADE ECONÓMICA: Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços).
-
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
|
| Unidade de Medida (símbolo)
|
Número (N.º)
|
|
Potência de 10
|
0
|
| Observações
|
São considerados apenas os processos de falência/insolvência decretada de pessoas coletivas e entidades equiparadas, ou seja, pessoas coletivas de direito privado, com atividade económica principal, de acordo com a CAE em vigor, dentro do âmbito das estatísticas das empresas.
Não são incluídos os processos de falência/insolvência decretados referente a pessoas singulares e pessoas coletivas de direito público, dado que, neste âmbito, não são consideradas ¿empresas¿. Para a CAE Rev.3 são consideradas as empresas das secções A a S, exceto O. Para a CAE Rev.4 as empresas das secções A a T, exceto P.
|
| Data da última atualização
|
09/03/2024
|