A legislação para os Censos 2011 - Decreto-lei nº 226/2009, publicado em 14 de setembro - pretende refletir as mudanças operadas na sociedade durante o período intercensitário, nomeadamente ao nível da generalização da utilização das tecnologias de informação e comunicação. Estas tecnologias possibilitam a alteração dos métodos de recolha e de divulgação dos resultados, bem como as mudanças que têm vindo a ser implementadas no nosso país ao nível da utilização de ficheiros administrativos, os quais poderão, no futuro, substituir com vantagem a recolha de algumas variáveis censitárias.
Neste contexto, os objetivos dos Censos 2011 são mais abrangentes, referenciando-se, pela primeira vez, a constituição de uma base de referência para a seleção de amostras e para a futura integração de informação administrativa que permita a sua atualização, de forma mais frequente e com menores custos.
Na legislação são definidas as competências e responsabilidades dos vários organismos que intervêm nos censos, com particular desenvolvimento para as estruturas operacionais, de entre as quais as câmaras municipais e juntas de freguesia.
Em matéria de difusão e salvaguarda do segredo estatístico, há uma clarificação, ao consagrar a existência de um banco de dados para difusão (com salvaguarda de segredo estatístico) independente da base de dados pessoais, a qual constitui propriedade do INE, sujeita à Lei do Sistema Estatístico Nacional e da Lei da Proteção de Dados Pessoais.
A introdução destes aspetos, corresponde aos interesses manifestados pelos utilizadores, uma vez que possibilita o desenvolvimento de novos produtos de difusão, nomeadamente através da Internet, ao mesmo tempo que dá garantias aos cidadãos de total salvaguarda pela informação de caráter individual.