O INE compromete-se a tornar acessível o Sítio Web Recenseamento da População e da Habitação – CENSOS2021, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
O Sítio Recenseamento da População e da Habitação – CENSOS2021 é parcialmente conforme com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
Esta declaração foi atualizada a 2026-07-28.
De acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
(2026-07-28). Relatório: Validação Automática - Recenseamento da População e da Habitação – CENSOS2021 - 2026/2027B. Avaliações manuais levadas a efeito:
O sítio Web ainda não foi alvo de uma avaliação manual das práticas de acessibilidade.
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio web do Recenseamento Agrícola 2019, utilize, por favor, os seguintes meios:
INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA, Av. António José de Almeida 1000-043 LISBOA
Tel.(Geral): +351 218 426 100 (Chamada para a rede fixa nacional)
O INE - Instituto Nacional de Estatística não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a ARTE é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.