Censos Teste 2018 - Perguntas Frequentes
São os Recenseamentos da População e da Habitação, abreviadamente designados por Censos, uma contagem da população e do parque habitacional.
Realizam-se de 10 em 10 anos. Os últimos tiveram lugar em 2011 e os próximos vão decorrer em 2021.
Os Censos permitem conhecer melhor o país e a sua população; a informação recolhida dá-nos a saber quantos somos, como somos e como vivemos.
Os dados censitários sobre a população, a família e o parque habitacional são essenciais para o sector público e privado, bem como para os cidadãos em geral.
A informação dos Censos permite, por exemplo, apoiar a planificação de bens e serviços essenciais à população, tais como escolas, hospitais, segurança e transportes.
Porque os Censos são operações muito complexas que exigem um grande tempo de preparação e porque o INE pretende avaliar a introdução de importantes inovações no modelo censitário a utilizar no nosso país.
Pretende-se um Censo mais digital, mais cómodo para os cidadãos e mais eficaz na gestão dos recursos públicos.
A preparação dos Censos 2021 contempla um programa de trabalho ao longo do qual serão efetuados testes em 2018 e 2019, seguindo-se um inquérito piloto em 2020.
É um inquérito que visa preparar os Censos 2021. Os testes permitem identificar as principais dificuldades, testar a organização e os meios, de modo a garantir o sucesso da operação em 2021.
Aproximadamente 35 000 pessoas, residentes em cerca 19 000 alojamentos.
O INE é a entidade responsável pela preparação e realização do Teste 2018 e conta com a colaboração das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia.
Nas feguintes freguesias:
Toda a população das freguesias indicadas está abrangida; excetua-se a população das freguesias situadas nos municípios de Sintra e de Matosinhos, onde serão chamadas a responder apenas parte das pessoas aí residentes.
Se reside numa das freguesias indicadas vai receber uma carta do INE com os códigos necessários para responder pela Internet ou pelo Telefone; pode, ainda, preencher o questionário em papel.
Deve responder preferencialmente pela Internet. Se optar por responder pelo Telefone, ligue 800 30 20 21 (chamada grátis). Pode também dirigir-se à sua Junta de Freguesia ou aguardar a visita do recenseador e responder aos questionários em papel.
Sim, qualquer equipamento com ligação à Internet: smartphone, tablet, PC.
Responda, preferencialmente, a 16 de abril ou nos dias imediatos. Quanto mais depressa responder menor será a probabilidade de se esquecer de cumprir esta obrigação e mais contribuirá para a redução de custos, dado que ao responder pela Internet termina o seu processo, não envolvendo outro tipo de procedimentos.
Calendário de resposta:
Responda tendo como referência o dia 16 de abril.
Porque é o “dia do Teste”, isto é, todas as respostas devem refletir a realidade desse dia; só assim é possível garantir o rigor na contagem da população e eliminar a possibilidade de omissões ou duplicações.
Tenha consigo a carta do INE.
Sim. Ligue 800 30 20 21 (chamada grátis). As suas respostas serão registadas por um colaborador do INE. Tenha consigo a carta que lhe foi enviada e forneça as informações de forma precisa.
Tem à sua disposição:
Sim. Todas as operações efetuadas pelo INE são de resposta obrigatória, de acordo com a Lei 22/2008, de 13 de Maio. Em caso de recusa, o INE pode instaurar um processo de contraordenação, nos termos da lei.
Sim. A resposta está protegida pelo segredo estatístico, pelo que os dados individuais fornecidos ao INE assumem natureza confidencial, não podendo ser cedidos ou divulgados a terceiros, destinando-se a ser utilizados exclusivamente para fins estatísticos (artigos 4º e 6º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio e nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho).
Sim. O sistema garante um processo de autenticação que protege a confidencialidade e a segurança dos seus dados. Os códigos para resposta são únicos e intransmissíveis.
Sim. Todos os profissionais recebem formação adequada e estão obrigados aos deveres de segredo estatístico, definido por lei.
Após efetuar o envio do questionário eletrónico, o sistema devolver-lhe-á uma mensagem de “A sua resposta foi enviada com sucesso”. Guarde-a como prova da sua resposta.
Não. Por razões de segurança e consolidação das bases de dados não é possível aceder novamente ao questionário, após o seu envio. Se pretender retificar alguma informação deve contactar a Linha de Apoio: 800 30 20 21 (chamada grátis).
Todas as perguntas estão relacionadas com o seu quotidiano e são fáceis de responder. As perguntas dizem respeito às características da habitação, composição do agregado familiar e relações de parentesco; existem ainda questões com vista à caracterização dos indivíduos, tais como a data de nascimento, a naturalidade, entre outras.
O tempo médio de resposta é de cerca de 30 minutos. Pode, contudo, variar em função do número de pessoas que residem no alojamento. Pode interromper o preenchimento do questionário e retomar mais tarde. O sistema guarda a informação facultada.
Cada recenseador terá um cartão de identificação, com o nome e a foto, o logotipo do INE e a operação estatística em curso.
Sim. Uma parte da população pode voltar a ser contactada para efeitos de controlo de qualidade. Se for contactado, colabore.
A informação recolhida não se destina a divulgar dados estatísticos. O teste tem como objetivo avaliar a formulação das perguntas, a qualidade dos sistemas de resposta, a organização e os procedimentos. Os resultados do teste vão permitir melhorar o desenho e a organização da operação.
Residência habitual é um alojamento familiar onde existem pessoas a viver habitualmente, isto é, que aí passam a maior parte do ano ou possuem a maior parte dos seus haveres.
Residência secundária é um alojamento familiar de uso sazonal, utilizado periodicamente, onde ninguém vive habitualmente.
Sim. Todos os alojamentos (residências) são recenseados. O questionário relativo à residência secundária é muito mais pequeno e recolhe apenas informação sobre o alojamento.
As pessoas que têm mais do que uma residência, consideram-se residentes naquela onde vivem a maior parte do ano ou onde têm a maior parte dos seus haveres. Se estiver a viver fora da residência familiar por razões de trabalho (em Portugal ou no estrangeiro) ou de estudo, mas todas ou quase todas as semanas volta a casa, considera-se residente no local onde reside a respetiva família.
As pessoas que declarem que alteraram definitivamente a sua residência devem ser consideradas residentes, portanto recenseadas, na atual residência.
Não; pessoas temporariamente presentes devem ser consideradas residentes no alojamento onde têm a sua residência habitual.
Deve ser recenseado no estrangeiro se for estudante do ensino superior e estiver deslocado há mais de um ano (é considerado residente no estrangeiro).
Se estiver a estudar no ensino superior no estrangeiro há menos de um ano, mas tiver a intenção de permanecer por um período superior a um ano deve, igualmente, ser recenseado no estrangeiro.
Os estudantes no estrangeiro de outros graus de ensino são considerados residentes no alojamento familiar.
Depende. Se a sua intenção é a de residir em Portugal por um período mínimo de um ano deve ser considerado residente. No entanto, se a intenção de residência for inferior a um ano não deve ser considerado residente em Portugal.
Depende. Se ele está internado há mais de um ano não deve ser considerado. No entanto, se a ausência for inferior a um ano e a intenção da ausência for inferior a 12 meses deve ser considerado residente e integrado na família.
Não. Uma criança que alterna a sua residência entre dois alojamentos (por exemplo após o divórcio dos pais) deve ser considerada na família onde passa a maior parte do tempo. Quando a criança passa o mesmo tempo com ambos os pais a sua residência habitual é considerada na família onde se encontra no momento censitário.
Sim, desde que aí tenha residido por um período superior a um ano. Os países são considerados de acordo com as fronteiras e as designações atuais.
As pessoas sem local de trabalho fixo, mas que no início do período de trabalho se apresentam num endereço fixo, devem indicar esse local.Por exemplo: os condutores de autocarros devem indicar o local onde se apresentam no início do período de trabalho.
Se não for essa a sua situação assinale a opção “sem local de trabalho ou estudo fixo”.
Depende. Se o trabalho que realiza tem como principal objetivo ocupar o tempo, mesmo que eventualmente consuma os produtos agrícolas produzidos, a resposta é NÃO – não trabalhou. Se o trabalho que realiza tem como principal objetivo complementar o rendimento familiar obtido, por exemplo, através da reforma, então deve assinalar SIM, mesmo que a principal fonte de rendimento seja a reforma.
Não. A realização de atividades domésticas não é considerada trabalho. Esta situação não se aplica às empregadas domésticas que devem responder SIM, caso tenham trabalhado na semana de referência.
Sim, se receberam um pagamento por esse trabalho.
Deve considerar aquela que representou o maior rendimento, nos últimos 12 meses.