1878 - 1 de Janeiro (II Recenseamento Geral da População) A Carta de Lei de 15 de Março de 1877 ordenou a execução deste censo e estabeleceu em termos futuros o princípio dos recenseamentos decenais. A metodologia de recolha e apuramento dos dados manteve-se idêntica à do censo anterior. As variáveis recolhidas foram praticamente as mesmas e os conceitos não sofreram alteração. Houve no entanto alguma inovação quanto à informação recolhida e apurada, constituindo novos elementos as informações sobre instrução elementar (sabem ler e escrever, sabem apenas ler, não sabem ler nem escrever) segundo o sexo e uma rubrica sobre as “circunstâncias físicas ou especiais” dos recenseados, classificadas em seis enfermidades ou lesões especiais (surdos-mudos, surdos, mudos, cegos, idiotas e alienados). Mantêm-se as dificuldades referidas anteriormente quanto ao apuramento de certas variáveis, como a profissão. |
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