Instituto Nacional de Estatística Censos 2011
 
     

Publicação

 Pub censo 1930 

Legislação

Legislação 1930

 
1930 - 1 de Dezembro (VII Recenseamento Geral da População)

Seguindo as orientações da Carta de Lei de 25 de agosto de 1887, o VII Recenseamento da População foi executado com base no regulamentado pelo Decreto n.º 18.338, de 16 de maio de 1930.

Relativamente à atividade profissional houve algumas inovações: a população foi classificada em duas grandes categorias - ativa e não ativa. A população ativa estava distribuída segundo 4 categorias, a que hoje se chama “situação na profissão”: i) por conta do Estado ou do município; ii) por conta de empresa ou de particular; iii) por conta própria e; iv) membros da família auxiliando os respetivos chefes.

Foi criada uma nova classificação de grupos profissionais com base no seguinte princípio: todos os indivíduos que trabalhassem numa empresa ou numa oficina seriam agrupados no mesmo grupo profissional. Pretendia-se assim saber quantos indivíduos viviam de cada um dos ramos de atividade económica.

Os desempregados foram contados no número dos indivíduos ativos, assim como as pessoas que viviam dos rendimentos e os aposentados: “As pessoas que não exercem nenhuma atividade, como as que vivem dos rendimentos e os aposentados, foram classificados profissionalmente como ativos, visto viverem dos rendimentos ou das pensões que recebem, sustentando as suas famílias, exatamente como sucede com qualquer outro indivíduo considerado ativo.”

As mulheres casadas que se ocupavam do lar foram incluídas na população ativa, na categoria de auxiliares do respetivo chefe.

Cerca de 47 por cento dos indivíduos recenseados viviam dos «trabalhos agrícolas», …. Exercendo a respetiva atividade contaram-se 1.072.678 varões e 753.027 fêmeas, incluindo neste número as 588.698 fêmeas, mulheres de chefes de família, contadas como ativas.”

A “população de facto” em 1930 era de 6.825.883 indivíduos e o número médio por família era de 4,1.

 


censos@ine.pt © 2009-2014, Instituto Nacional de Estatística

[D] Em conformidade com o nível 'A' das WCAG 1.0 do W3C