1981 - 16 de Março (XII Recenseamento Geral da População) (II Recenseamento Geral da Habitação) O XII Recenseamento Geral da População, que devia realizar-se em 1980, foi transferido para 1981, de acordo com o programa aprovado pelo Conselho Nacional de Estatística, de modo a ficar em consonância com o calendário censitário (de 1 de Março a 31 de maio de 1981) em vigor nos países da Comunidade Económica Europeia. Foi executado com base na autorização legislativa n.º 46/80, de 9 de dezembro que deu origem aos Decretos-Leis n.º 575/80 e 576/80, que estabelecem os princípios regulamentares e de execução. Este censo teve alterações consideráveis ao nível da organização da operação. Foi alterado o mês e o ano do momento censitário, adotando-se a sugestão feita pela Comunidade Europeia (1 de Março a 31 de maio), e evitando assim as movimentações populacionais associadas ao final de cada ano. Utilizou-se apoio cartográfico (Sistema Hayford Gauss) relativo a todo o país, através da colaboração dos principais organismos produtores de cartografia, como suporte na recolha da informação, o que permitiu o planeamento das operações de campo, a fácil localização dos edifícios, dos limites administrativos e das secções de recenseamento, para além de permitir um controlo mais eficaz. Pela primeira vez, foi utilizado um questionário para cada unidade estatística observada: edifício, alojamento, família e indivíduo; estes questionários estavam interligados através de uma numeração efetuada no terreno de forma hierárquica e sequencial, de 1 a N. Este sistema facultou a cada pessoa a possibilidade de responder diretamente às questões colocadas aos indivíduos, ou seja, preencher o seu próprio questionário individual, caso soubesse. Uma outra alteração significativa foi a do conceito de “Lugar”, tendo-se restringido a sua aplicação a aglomerados populacionais com um mínimo de 10 alojamentos. Foi ainda criado um questionário complementar de edifício, para caraterizar a situação resultante do sismo ocorrido em 1 de janeiro de 1980, nas ilhas Graciosa, S. Jorge e Terceira, na Região Autónoma dos Açores. Utilizou-se um sistema automático no tratamento da informação, não só para validar a informação mas também para construir novas variáveis, a partir das variáveis base, que se tornaram de grande utilidade no apuramento dos dados. Assim, procedeu-se ao tratamento da informação por distritos para uma mais rápida divulgação e no fim publicaram-se os resultados mais agregados para o total do país. Ao nível do conteúdo registaram-se igualmente algumas alterações: recensearam-se apenas os edifícios total ou parcialmente residenciais; introduziram-se as deslocações pendulares (local de trabalho ou estudo e meio de transporte utilizado na deslocação) e apurou-se a residência anterior (1 e 7 anos antes). Surgiram novas variáveis derivadas, como por exemplo o grupo socioeconómico e o tipo de família com base na estrutura etária. Na observação das variáveis económicas, alterou-se a idade de 10 ou mais anos, para 12 ou mais anos, de acordo com as recomendações internacionais. Organizou-se, para disponibilização, um ficheiro síntese de resultados, ao nível de secção/subsecção estatística, contendo 57 campos com variáveis ou suas modalidades agregadas, de forma a preservar o segredo estatístico da informação. A população residente recenseada em 1981 era de 9 833 014 com uma média de 3,3 indivíduos por família. O forte crescimento da população, em relação à década anterior deve-se, em grande parte, ao fluxo migratório com origem nas ex-colónias portuguesas. |
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