Legislação dos últimos Censos:
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Legislação Em Portugal, as operações censitárias foram sempre enquadradas por legislação específica, a primeira das quais remonta a 1863, tendo regulado a realização do 1º Censo da População, em 1864. A realização de recenseamentos da população e habitação em Portugal implica necessariamente um forte envolvimento e apoio das Autarquias Locais. Deste modo, é fundamental dispor de um instrumento legal, que clarifique e facilite as várias tarefas e qual a participação dos vários intervenientes nas mesmas, especificando essencialmente:
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