O Instituto Nacional de Estatística (INE) compromete-se a disponibilizar o sítio Web Censos 2011 em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
O sítio Web Censos 2011 está parcialmente conforme com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
Esta declaração foi atualizada a 2026-10-01.
De acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
(2026-10-01) Relatório: Validação automática - Censos 2011 (ficheiro XLSX)
B. Avaliações manuais levadas a efeito
O sítio Web ainda não foi alvo de uma avaliação manual às práticas de acessibilidade.
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web dos Censos 2011, utilize, por favor, os seguintes meios:
O INE - Instituto Nacional de Estatística não apresentou, aquando do preenchimento da presente declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.) disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a ARTE é parte integrante. A declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
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