Instituto Nacional de Estatística Censos 2011
 
Censos-2011




ACERCA DO CENSOS

1. O que são os Censos ?
Os Recenseamentos da População e da Habitação, abreviadamente designados por Censos, são uma contagem da população e do parque habitacional que decorre todos os 10 anos. A informação recolhida permite saber quantos somos, como somos e como vivemos.
2. Quando se realizam os Censos ?
Os Censos realizam-se de 10 em 10 anos. Os últimos Censos ocorreram em 2001, por isso estes decorrem em 2011.
3. Quem é o responsável pelos Censos 2011?
O Instituto Nacional de Estatística é a entidade responsável pela preparação e realização dos Censos 2011 e conta com a colaboração das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia.
4. Porque é que é necessário que existam Censos ?
Um recenseamento é uma contagem de todas as pessoas e de todas as habitações existentes no país. É uma operação única que mobiliza importantes recursos. Os Censos disponibilizam informação de grande utilidade para a definição de políticas e para a planificação de serviços em áreas como a educação, a saúde ou os transportes.
5. Como é que os Censos me podem ser úteis?
Através dos Censos é possível planificar um conjunto de bens e serviços essenciais à população, tais como escolas, hospitais, segurança e transportes. A atribuição de verbas e a definição de políticas a nível regional têm por base os resultados dos recenseamentos, por isso a sua resposta é muito importante.
6. Quem é “contado” nos Censos ?
Somos todos contados! Os Censos efetuam dois tipos de contagem da população. A população residente e a população presente.
7. É obrigatório responder aos Censos 2011?
SIM! Todos os inquéritos do INE são de resposta obrigatória (Lei nº22/2008, de 13 de maio).
8. Quem se inclui na população residente ?
  • Todas as pessoas residentes num alojamento, incluindo crianças, mesmo que se encontrem temporariamente ausentes ou que não residam nesse alojamento a maior parte do ano, como por exemplo, familiares deslocados por motivos de trabalho, estudo, etc;
  • As crianças nascidas antes do dia 21 de março de 2011 (dia de referência);
  • Os estudantes que vivem separados da família e que regressam a casa, por exemplo, ao fim de semana. Se o estudante for trabalhador-estudante ou frequentar o ensino superior no estrangeiro há mais de um ano, passa a ser considerado residente no local onde se encontra a maior parte do ano;
  • As pessoas que vivem a maior parte do ano noutro local por motivos de trabalho (em Portugal ou no estrangeiro) mas que regressam a casa regularmente todas ou quase todas semanas;
  • As pessoas internadas em hospitais, clínicas ou outras instituições temporariamente, desde que a ausência prevista do seu alojamento seja por um período inferior a um ano;
  • As crianças que alternam a sua residência entre dois alojamentos (por exemplo após o divórcio dos pais) deverão ser incluídas como residentes no alojamento em que passam a maior parte do tempo. Quando as crianças passam o mesmo tempo com ambos os pais devem ser consideradas residentes na família onde se encontram no dia de referência (21 de março de 2011);
  • As pessoas de nacionalidade estrangeira que residem em Portugal há mais de um ano ou, estando há menos de um ano, têm a intenção de residir em Portugal por um período mínimo de um ano;

É igualmente recenseada:

  • A população sem-abrigo;
  • Os membros do corpo diplomático e suas famílias residentes no estrangeiro;
  • As pessoas embarcadas;
  • As pessoas que residem em alojamentos coletivos (hotéis, prisões, lares, hospitais, entre outros).
9. Quem não é incluído na população residente mas contabilizado apenas como população presente ?
  • Os residentes no estrangeiro, que se encontram em Portugal temporariamente em viagem de turismo, de trabalho, etc, no dia 21 de março de 2011.
  • Os estrangeiros membros do corpo diplomático e das forças armadas estrangeiras e respetivas famílias que se encontrem em Portugal no dia 21 de março de 2011.
10. Porque é perguntado o nome e a morada nos questionários dos Censos ?
  • Porque é necessário localizar as residências em áreas específicas;
  • Porque necessitamos de saber a quem nos dirigimos em caso de dúvida;
  • Porque os nomes ajudam a confirmar as relações de parentesco entre os vários membros da família.
11. O que fazem com as minhas respostas ?
As suas respostas são tratadas e armazenadas de forma a possibilitar a extração de indicadores que permitam efetuar uma correta caracterização do país.
12. Como é que garantem a confidencialidade das minhas respostas ?
Ao abrigo da Lei todas as respostas individuais são confidenciais, não podendo o INE divulgá-las individualmente nem utilizá-las para outros fins que não os estatísticos. Os seus dados individuais nunca serão facultados a outros organismos da administração pública ou entidades/empresas públicas ou privadas. Os recenseadores do INE, bem como todos os profissionais envolvidos neste projeto, estão obrigados por Lei ao dever de sigilo.
13. Qual é o dia de referência dos Censos 2011?
O dia de referência, também designado por momento censitário é 21 de março de 2011.
14. Qual é o significado do dia 21 de março de 2011 ?
É o dia de referência dos dados dos Censos 2011. A necessidade de estabelecer um dia de referência para os dados prende-se com a necessidade de garantir o maior rigor na contagem da população, eliminando a possibilidade de omissões ou duplicações.
15. Quando é que o recenseador vem a minha casa ?
A partir do dia 7 de março de 2011, os recenseadores do INE vão porta a porta contactar a população para distribuir os questionários e outra documentação de apoio e para prestar todas as informações necessárias.
16. Se eu não estiver em casa, o que é que acontece ?
Se não tiver sido possível um contacto direto com o recenseador, ser-lheá deixado, na sua caixa de correio toda a informação necessária. Para além disso pode sempre contactar a sua Junta de Freguesia ou através da Linha de Apoio 800 22 20 11 (chamada grátis, dias úteis das 9h às 20h).
17. Se eu não responder pela internet e não estiver em casa quando o recenseador vier fazer a recolha, o que é que acontece ?
O recenseador tem a responsabilidade de efetuar a recolha da informação. Ele tentará várias vezes o contacto com o alojamento. Se não o conseguir deixará um aviso na caixa de correio com a informação da data/hora de uma próxima visita; se mesmo assim não for possível o contacto, os questionários podem ser entregues na Junta de Freguesia.
18. Mas há sempre uma 2º visita do recenseador ?
Se responder em papel é necessário uma 2º visita para recolher a resposta. Se responder pela internet, o sistema informático envia uma mensagem ao recenseador e ele recebe a informação que a sua resposta já foi efetuada. Nesse caso o recenseador não volta ao alojamento.
19. Como é que identifico as pessoas autorizadas a fazer este trabalho ?
As pessoas a que se refere são os recenseadores, que têm por função distribuir/recolher o material e prestar-lhe todas as informações necessárias.
Os recenseadores do INE são facilmente reconhecidos: usam um colete amarelo e transportam uma pasta azul, ambos devidamente identificados com os logótipos dos Censos 2011 e do INE e possuem um cartão de identificação (com foto) devidamente autenticado.
O INE recomenda a todas as pessoas que, em caso de dúvida, contactem a linha de apoio dos Censos (800 22 2011 - chamada gratuita), ou se dirijam à respetiva Junta de Freguesia.
20. Que tipo de ajuda está disponível ?
Tem à sua disposição:
  • Linha de apoio: 800 22 20 11 (chamada grátis, dias úteis das 9h às 20h)
  • Junta de Freguesia da sua residência
  • www.censos2011.ine.pt
21. Não fui contactado. O que devo fazer ?
Se não foi contactado por nenhum recenseador, ligue, por favor, para a Linha de Apoio, 800 22 20 11 (chamada grátis, dias úteis das 9h às 20h) ou contacte através de www.censos2011.ine.pt
22. Extravio do questionário. Que devo fazer ?
Por favor contacte a Linha de Apoio, 800 22 20 11 (chamada grátis, dias úteis das 9h às 20h) ou através de www.censos2011.ine.pt.
23. Extravio dos códigos de acesso para responder pela internet. Que devo fazer ?
Por favor contacte a Linha de Apoio, 800 22 20 11 (chamada grátis, dias úteis das 9h às 20h) ou através de www.censos2011.ine.pt.
24. Como posso responder aos Censos 2011 ?
Pode responder através da internet ou através do preenchimento do questionário em papel.

Para responder pela internet:

  • Aceda ao endereço www.censos2011.ine.pt
  • Digite o código de identificação de acesso e o código pin que estão no envelope entregue pelo recenseador.
  • Digite a identificação do alojamento que se encontra no questionário de cor rosa
  • Efetue o preenchimento seguindo as instruções que lhe vão aparecendo
  • Utilize a opção “enviar” quando terminar o preenchimento do questionário electrónico

Se responder em papel, os questionários serão recolhidos pelo recenseador, a partir do dia 28 de março 2011.

25. Quando devo responder ?
  • Período de resposta pela internet: 21 de março a 10 de abril.
  • Período de resposta para o preenchimento dos questionários em papel: 21 de março a 24 de abril.
26. Quanto tempo demoro a responder ?
O tempo médio de resposta é de cerca de 40 minutos. Todavia este valor varia em função do número de pessoas que fazem parte da família.
27. Que tipo de perguntas são feitas nos Censos 2011 ?
São três grandes grupos de questões: O 1º grupo diz respeito às características do alojamento onde reside; no 2º grupo são-lhe colocadas algumas perguntas sobre a sua família e as respetivas relações de parentesco e finalmente no 3º grupo, são colocadas questões de carácter individual. Todas as perguntas são fáceis de responder e relacionam-se com o seu quotidiano.

OS CENSOS NA INTERNET

28. O que é o e-censos: os censos pela internet ?
É a forma de responder ao questionário dos Censos através da internet. Pode fazê-lo através do endereço www.censos2011.ine.pt.
29. Quem pode responder através da internet?
Todas as pessoas residentes em alojamentos familiares clássicos com uma única família.

Por razões de segurança e operacionalização da operação, a resposta pela internet não estará disponível para a população residente em alojamentos coletivos (hospitais, prisões, etc), e alojamentos móveis e precários.

Pelas mesmas razões ficam igualmente excluídas as residências secundárias.

30. É seguro responder através da internet ?
É completamente seguro! O sistema informático garante um processo de autenticação seguro, que protege a confidencialidade e a segurança dos seus dados. Os códigos relativos ao seu alojamento são únicos e intransmissíveis. Deve guardá-los em local seguro e não os divulgar.
31. O que devo fazer para responder pela internet ?
  • Aceda ao endereço www.censos2011.ine.pt.
  • Digite o código de identificação de acesso e o código pin que estão no envelope entregue pelo recenseador.
  • Digite a identificação do alojamento que se encontra no questionário de cor rosa
  • Efetue o preenchimento seguindo as instruções que lhe vão aparecendo
  • Utilize a opção “enviar” quando terminar o preenchimento do questionário electrónico
32. Posso interromper o preenchimento e retornar mais tarde ?
Sim! Durante o preenchimento do questionário electrónico pode utilizar a opção de “Guardar e voltar mais tarde”, permitindo que interrompa o preenchimento e o retome mais tarde sem perda de informação.
33. Como é que tenho garantia que a minha resposta pela internet foi enviada ?
Após efetuar o envio do questionário electrónico, o sistema devolver-lheá uma notificação de “envio com sucesso”.

Guarde o número indicado na notificação como prova da sua resposta.

34. Posso alterar os meus dados depois do envio do questionário electrónico ?
Por razões de segurança e consolidação das bases de dados uma vez enviada a resposta electrónica e obtida a notificação de envio, os dados não podem ser alterados nem apagados através da internet.

Se pretender retificar alguma informação deve contactar a Linha de Apoio, 800 22 20 11 (chamada grátis, dias úteis das 9h às 20h) ou através de www.censos2011.ine.pt

DÚVIDAS DE PREENCHIMENTO

35. Onde é que eu sou recenseado ?
As pessoas são recenseadas no seu local de residência habitual.

1. Situações comuns

Local de residência

Local onde é recenseado

Reside habitualmente no alojamento familiar

  No alojamento familiar

Reside habitualmente no alojamento familiar mas encontra-se de férias ou em viagem de trabalho

  No alojamento familiar

Não têm residência fixa, alterna o seu local de residência; (é uma situação comum entre crianças filhos de pais divorciados ou pessoas idosos).

  No alojamento onde vive a maior parte do tempo ou possui a maior parte dos seus haveres.

  Quando o tempo em cada um dos alojamentos é semelhante, considera-se o local onde a pessoa se encontra à data de referência dos censos.

Trabalha fora, em Portugal ou no estrangeiro, mas regressa regularmente ao alojamento familiar

   No alojamento familiar

2. Pessoas que vivem em alojamentos coletivos

Local de residência

Local onde é recenseado

Hospitais

 

   No alojamento coletivo se a pessoa lá permanecer há mais de um ano, ou, se for há menos de um ano, tenha a intenção de lá permanecer, pelo menos, por esse período.

   Nos hospitais, a maioria das pessoas que lá se encontra é recenseada como presente não residente.

   Pode também acontecer que existam situações em que não é possível determinar a intenção; nestes casos, considera-se a pessoa sempre residente no hospital.

Prisões

   No alojamento coletivo se a pessoa lá permanecer há mais de um ano, ou, se for há menos de um ano, tenha a percepção de lá permanecer, pelo menos, por esse período.

   Nas prisões, grande parte das pessoas que lá se encontra é recenseada como residente.

Outro tipo, tais como instituições para a terceira idade ou para crianças

   No alojamento coletivo se a pessoa lá permanecer há mais de um ano, ou, se for há menos de um ano, tenha a intenção de lá permanecer, pelo menos, por esse período.

   Pode também acontecer que existam situações em que não é possível determinar a intenção; nestes casos, considera-se a pessoa sempre residente na instituição.

3. Estudantes

Local de residência

Local onde é recenseado

Estudantes do ensino básico ou secundário deslocados em território nacional

   No alojamento familiar.

   Caso exerçam uma atividade remunerada são recenseados no local onde estudam.

Estudantes do ensino superior deslocados em território nacional

   No alojamento familiar caso não  exerçam uma atividade remunerada.

   No local onde estão deslocados caso exerçam uma atividade remunerada.

Estudantes do ensino básico ou secundário deslocados no estrangeiro

   No alojamento familiar.

   Caso exerçam uma atividade remunerada são recenseados no local onde estudam

Estudantes do ensino superior deslocados no estrangeiro

   No estrangeiro desde que estejam deslocados há mais de um ano ou tenham intenção de lá permanecer por um período de, pelo menos, 1 ano.

   Caso exerçam uma atividade remunerada são recenseados no local onde estudam.

4. Pessoas estrangeiras em Portugal

Local de residência

Local onde é recenseado

A residirem em Portugal há mais de um ano ou que tenham intenção de permanecer no país por um período mínimo de um ano.

Caso contrário, são presentes não residentes.

   No local onde residem em Portugal.

Membros do corpo diplomático estrangeiro ou das forças armadas estrangeiras e respetivas famílias.

   No estrangeiro, no seu país de origem.

   Se habitarem fora das embaixadas ou dos seus aquartelamentos situados em território nacional, serão considerados presentes não residentes.

5. Portugueses a trabalhar no estrangeiro

Local de residência

Local onde é recenseado

Ausentes de Portugal há mais de um ano ou que, sem terem esse período de ausência, tenham essa intenção.

   No local onde residem no estrangeiro

   Em Portugal são considerados presentes não residentes, caso cá se encontrem.

Ausentes de Portugal há menos de um ano e que não têm intenção de permanecer ausentes um ou mais anos

   No alojamento familiar em Portugal

6. Outras situações

Local de residência

Local onde é recenseado

População embarcada

Se estão embarcados há mais de um ano,  ou, se for há menos de um ano, tenham a intenção de assim permanecer, pelo menos, por esse período, nos portos onde estão matriculados os navios.

Se estão embarcados há menos de um ano e não têm intenção de assim permanecer por um período de pelo menos, 1 ano, no alojamento familiar.

Membros do corpo diplomático, adidos militares ou similares

Se deslocados há mais de um ano ou tenham intenção de assim permanecer por um período de, pelo menos, 1 ano, no Ministério dos Negócios Estrangeiros

Se deslocados há menos de um ano e não têm intenção de assim permanecer por um período de pelo menos, 1 ano, no alojamento familiar.

Missões militares oficiais

Se deslocados há mais de um ano ou tenham intenção de assim permanecer por um período de, pelo menos, 1 ano, no Ministério da Defesa

Se deslocados há menos de um ano e não têm intenção de assim permanecer por um período de pelo menos, 1 ano, no alojamento familiar.

População nómada e sem abrigo

No local onde se encontram na data do recenseamento.

36. Tenho duas residências. Qual devo considerar como residência habitual ?
As pessoas com mais de uma residência, consideram-se residentes naquela onde vivem a maior parte do ano, ou onde têm a maior parte dos seus haveres.

Se estiver a viver fora da residência familiar por razões de trabalho (em Portugal ou no estrangeiro), ou de estudo, mas todas ou quase todas as semanas volta a casa, considera-se residente no local onde reside a respetiva família.

37. Mudei definitivamente de casa, mas estou neste alojamento há menos de 1 ano. Em que residência vou ser recenseado ?
As pessoas que declarem que alteraram definitivamente a sua residência devem ser consideradas residentes na sua atual residência.
38. Tenho um familiar a viver temporariamente em minha casa. Ele deve ser considerado residente no meu alojamento ?
Não. As pessoas temporariamente presentes devem ser considerados residentes no alojamento onde têm a sua residência habitual.
39. Tenho um filho a estudar fora de casa, mas em Portugal. Onde é que ele deve ser recenseado ?
Os estudantes desde que não trabalhem são recenseados na residência da respetiva família (são considerados residentes no alojamento familiar).

Se for trabalhador estudante já não deve ser considerado residente com a família e constitui uma família no alojamento onde está a maior parte do ano.

40. Tenho um filho a estudar fora de casa, no estrangeiro. Onde é que ele deve ser recenseado ?
Deve ser recenseado no estrangeiro se for estudante do ensino superior e estiver deslocado há mais de um ano (são considerados residentes no estrangeiro).

Se estiver a estudar no ensino superior no estrangeiro há menos de um ano, mas tiver a intenção de permanecer por um período superior a um ano deve igualmente ser recenseado no estrangeiro.

Os estudantes no estrangeiro dos outros graus de ensino são considerados residentes no alojamento familiar.

41. Estou a estudar fora de casa. Onde é que devo ser recenseado ?
Desde que não trabalhe deve ser recenseado como residente no seu alojamento familiar. No local onde estuda deve ser considerado como presente não residente.

Se for trabalhador estudante deve ser recenseado no alojamento onde passa a maior parte do tempo.

42. Sou estrangeiro e estou em Portugal apenas há 3 meses. Devo ser considerado residente?
Depende. Se a sua intenção é a de residir em Portugal for por um período mínimo de um ano deve ser considerado residente.
No entanto, se a intenção de residência for inferior a um ano não deve ser considerado residente em Portugal mas sim presente não residente.
43. Tenho um familiar internado num estabelecimento de saúde/reabilitação. Deve ser considerado residente ?
Depende. Se ele está internado há mais de um ano não deve ser considerado. No entanto se a ausência for inferior a um ano e a intenção da ausência for inferior a 12 meses deve ser considerado residente e integrado na família.
44. Tenho os meus filhos comigo apenas aos fins de semana. Devem ser considerados residentes no meu alojamento?
Não. Uma criança que alterna a sua residência entre dois alojamentos (por exemplo após o divórcio dos pais) deve ser considerada na família onde passa a maior parte do tempo. Quando a criança passa o mesmo tempo com ambos os pais a sua residência habitual é considerada na família onde se encontra no momento censitário.
45. Residi em Angola na altura em que ainda era território Português. Devo considerar que residi no estrangeiro ?
Sim, os países devem ser considerados de acordo com as fronteiras e as designações atuais.

No entanto, os indivíduos que estiveram deslocados no estrangeiro em missões diplomáticas ou missões militares de guerra ou paz devem assinalar não.

46. Não tenho um local de trabalho fixo. O que devo responder na pergunta sobre as deslocações para o local de trabalho ?
As pessoas sem local de trabalho fixo ou habitual e que no inicio do período não reportam a um local de trabalho fixo, devem considerar o local onde se situa a entidade para quem trabalham. Se trabalha por conta própria sem ter local de trabalho habitual responda relativamente à última deslocação efetuada.
47. Estou reformado e tenho uma pequena propriedade agrícola na qual costumo trabalhar. Devo considerar que trabalhei na semana de 14 a 20 de março ?
Depende. Se o trabalho que realiza tem como principal objetivo ocupar o tempo, mesmo que eventualmente consuma os produtos agrícolas produzidos, a resposta é NÃO – não trabalhou. Se o trabalho que realiza tem como principal objetivo complementar o rendimento familiar obtido, por exemplo, através da reforma, então deve assinalar SIM, mesmo que a principal fonte de rendimento seja a reforma.
48. Sou dona de casa, isto é, efetuo as tarefas da lida da casa (cozinho e lavo a roupa, limpo, etc). Devo considerar que trabalhei na semana de referência ?
Não. A realização de atividades domésticas não é considerada trabalho. Esta situação não se aplica às empregadas domésticas que devem responder SIM, caso tenham trabalhado na semana de referência.
49. Os bolseiros de investigação e os estagiários devem considerar que trabalharam na semana de referência?
Sim, se receberam um pagamento por esse trabalho.
50. Nos últimos 12 meses tive mais do que uma fonte de rendimento. Qual devo considerar?
Deve considerar aquela que representou o maior rendimento nos últimos 12 meses.

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[D] Em conformidade com o nível 'A' das WCAG 1.0 do W3C