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Censos :: Teste 2020 :: Perguntas Frequentes  

Acerca dos Censos

Sobre os Censos 2021

O que são Censos?

“Censos” corresponde à designação abreviada das operações estatísticas do Recenseamento Geral da População e do Recenseamento Geral da Habitação e constituem o grande referencial de informação estatística para a caracterização sociodemográfica da população e do parque habitacional em Portugal.

Para que servem os Censos?

Os Censos permitem conhecer melhor algumas características do país, tais como a sua população e o seu parque habitacional. A informação recolhida permite-nos saber quantos somos, como somos, onde e como vivemos.
Os dados censitários sobre a população e o parque habitacional são fundamentais para o sector público e privado, bem como para os cidadãos em geral.

Quando se realizam os Censos?

Os Censos realizam-se de 10 em 10 anos.
Desde 1981 que os Censos em Portugal se realizam nos anos terminados em 1, de acordo com as obrigações europeias em vigor. Os últimos tiveram lugar em 2011 e os próximos vão ocorrer em 2021.

Qual é o enquadramento legal dos Censos 2021 (bem como do Teste 2020)?

O Decreto-Lei nº 54/2019 de 18 de abril estabelece as normas a que deve obedecer a realização dos Censos 2021.
São aplicáveis a Lei nº 22/2008 de 13 de maio, que estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional, e o Decreto-lei nº 136/2012 que define a orgânica do INE.
Esta legislação serve de enquadramento para todos os inquéritos realizados pelo INE.
São ainda aplicáveis a Lei nº 22/2008 de 13 de maio (que estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional), o Decreto-lei nº 136/2012 de 02 de julho (que define a orgânica do INE) e o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho nº 763/2008 de 09 de julho (que estabelece as obrigações a nível europeu).



Censos Teste 2018

Sobre o Teste 2020

Porque é necessário realizar o Teste 2020?

A execução dos Censos 2021 é uma operação muito complexa que exige um longo período de preparação, o qual contempla, entre outras etapas, a realização prévia de operações experimentais: foram efetuados dois testes (2016 e 2018) e, em novembro de 2020, o INE realiza o último teste antes da operação principal, que decorre em 2021.
As conclusões deste último teste vão permitir afinar o desenho e a organização da operação definitiva - Censos 2021.

Quem é o responsável pelo Teste 2020?

O Instituto Nacional de Estatística (INE) é a entidade responsável pela preparação e realização do Teste 2020 e conta com a colaboração das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia envolvidas.

Quais os objetivos do Teste 2020?

O Teste 2020 tem como principais objetivos avaliar os sistemas informáticos e os procedimentos relativos ao trabalho de campo a utilizar nos Censos 2021. 

Quantas pessoas e alojamentos são abrangidos pelo Teste 2020?

Aproximadamente 24 mil pessoas e 14 mil alojamentos.

Onde se realiza o Teste 2020?

O Teste 2020 decorrerá em 7 freguesias de diferentes regiões do País: 

  • Norte: Município de Caminha - União das Freguesias de Caminha (Matriz) e Vilarelho;
  • Centro: Município de Águeda - União das Freguesias de Recardães e Espinhel;
  • Lisboa: Município do Barreiro - União das Freguesias de Barreiro e Lavradio (parte da freguesia);
  • Alentejo: Município de Viana do Alentejo - Alcáçovas;
  • Algarve: Município de Alcoutim - União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro;
  • Açores: Município de Angra do Heroísmo - São Bartolomeu de Regatos;
  • Madeira: Município de Ribeira Brava - Campanário.

Que tipo de perguntas são feitas no Teste 2020?

Todas as perguntas são simples de responder.
Serão colocadas perguntas sobre as características da habitação, a composição do agregado doméstico, as relações de parentesco entre as pessoas residentes e, ainda, um conjunto de questões de caracterização dos indivíduos, tal como a data de nascimento, a naturalidade, nível de sensino, entre outras.

Quanto tempo demora a responder?

O tempo médio de resposta é de cerca de 20 minutos por agregado familiar; todavia, este valor varia em função do número de indivíduos residentes.
É possível interromper o preenchimento do questionário e retomá-lo mais tarde; O sistema guarda a informação já registada.


Responder ao Teste 2020

Como posso responder ao Teste 2020?

Pode responder através da Internet em censosteste2020.ine.pt
Pode também aguardar a visita do Recenseador ou ligar para a Linha de Apoio: 800 30 20 21.

Quando devo responder?

Responda a partir do dia 2 de novembro de 2020.
(As cartas com os códigos necessários para aceder ao questionário serão distribuídas a partir do dia 20 de outubro de 2020).

Porque devo ter como referência o dia 2 de novembro de 2020?

Porque se trata do dia de referência censitário do Teste 2020. Este dia constitui o momento ao qual todas as respostas se devem referir, garantindo assim o rigor nas contagens e afastando a possibilidade de omissões ou duplicações.

Que dispositivos posso usar para responder pela Internet?

É possível usar qualquer dispositivo com ligação à Internet: smartphone, tablet, computador.

Como responder pela Internet?

  • Aceda a censosteste2020.ine.pt
  • Digite o Código e a Password indicados no envelope entregue pelo INE;
  • Preencha os questionários e selecione “ENTREGAR”; o sistema irá devolver-lhe uma mensagem comprovando a entrega.

Não tenho condições para responder pela Internet. O que devo fazer?

  • Pedir ajuda a familiares ou amigos;
  • Aguardar pela visita do Recenseador *;
  • Ligar para a Linha de Apoio: 800 30 20 21 (chamada grátis);
  • Dirigir-se à sua Junta de Freguesia (Tenha consigo a carta que recebeu do INE).

Os contactos presenciais seguem o protocolo de segurança de saúde pública no âmbito da atual situação pandémica.

Perdi os códigos para responder pela Internet. O que devo fazer?

Aguarde pelo contacto do Recenseador responsável pela área da sua residência que lhe fará chegar novos códigos.

Porque fui contactado por um Recenseador?

Porque o INE não recebeu a sua resposta via Internet dentro do prazo previsto. 

Como confirmo a identidade do Recenseador?

Cada Recenseador terá um cartão de identificação com o nome e a foto, o logotipo do INE e a referência ao Teste 2020.
A identificação do Recenseador poderá também ser confirmada na Junta de Freguesia da área.

Há possibilidade de responder ao Teste 2020 noutra língua?

Sim. A resposta pela Internet está disponível em língua inglesa.

Que tipo de ajuda está disponível?

Tem à sua disposição:

  • O endereço censosteste2020.ine.pt
  • A sua Junta de Freguesia
  • A Linha de Apoio: 800 30 20 21 (chamada grátis)

As autoridades policiais têm conhecimento deste Inquérito?

As Forças de Segurança - PSP e GNR - das áreas abrangidas pelo inquérito estão ao corrente desta operação estatística e da presença no terreno dos técnicos envolvidos: Recenseadores e restante equipa da estrutura.

Como posso contribuir para o sucesso do Teste 2020?

  • Responda aos questionários no prazo pretendido;
  • Colabore com o Recenseador da sua área;
  • Passe a palavra sobre esta operação estatística junto da sua família, amigos e vizinhos.

Posso voltar a ser contactado pelo INE após já ter respondido?

Sim.
Uma parte da população pode voltar a ser contactada para efeitos de controlo de qualidade.
Se tal acontecer, colabore.


Obrigações e Garantias

A resposta ao Teste 2020 é obrigatória?

Sim.
Todos os inquéritos efetuados pelo INE são de resposta obrigatória, de acordo com a Lei 22/2008 de 13 de maio (Lei do Sistema Estatístico Nacional) e o Decreto-Lei nº 54/2019 de 18 de abril, que estabelece as normas a que deve obedecer a realização dos Censos 2021.

As minhas respostas são confidenciais?

Sim.
A resposta está protegida pelo segredo estatístico, pelo que os dados individuais fornecidos ao INE assumem natureza confidencial - não podem ser cedidos ou divulgados a terceiros, destinando-se a ser utilizados exclusivamente para fins estatísticos (artigos 4º e 6º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio e nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho).

É seguro responder pela Internet?

Sim.
O sistema garante um processo de autenticação que protege a confidencialidade e a segurança dos seus dados. Os códigos para resposta enviados pelo INE são únicos e intransmissíveis.
Deve guardá-los e fornecê-los apenas ao Recenseador ou à linha de apoio, em caso de dificuldade no registo da sua resposta.

Como saber se a resposta pela Internet foi recebida?

Após efetuar a entrega do questionário eletrónico, o sistema devolver-lhe-á uma mensagem com o comprovativo de entrega. Guarde-a como prova da sua resposta.

Posso alterar a minha resposta depois de enviada pela internet?

Não.
Por razões de segurança e consolidação das bases de dados, não é possível aceder ao questionário eletrónico após o seu envio. Caso pretenda efetuar alteração aos dados já enviados, deve contactar o Recenseador responsável  pela área da sua residência e preencher um questionário em papel com a informação a corrigir.

Porque é pedido o nome e o endereço das pessoas na resposta aos Censos?

  • Porque os nomes permitem validar a recolha de algumas variáveis;
  • Porque os nomes permitem validar as relações de parentesco entre os membros do agregado;
  • Para, em caso de dúvida, o INE saber a quem se dirigir;
  • Porque é necessário dispor dos endereços para que o INE possa contactar a população em operações estatísticas posteriores.

Aplicação do RGPD aos dados dos Censos2021 (e Teste 2020)

Aos dados fornecidos pelos cidadãos no âmbito dos Censos 2021 (bem como aos do Teste 2020), o INE aplica todas as garantias que estão consagradas no RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados), nomeadamente, o respeito pelo fundamento do direito à proteção dos dados pessoais e a adoção de medidas adequadas e específicas que salvaguardem os direitos fundamentais e os interesses dos titulares dos dados.
A Lei do Sistema Estatístico Nacional (Lei nº 22/2008 de 13 de maio), através da referência ao princípio do segredo estatístico, complementa e reforça o que o RGPD visa proteger.



Conceitos e preenchimento

Conceitos e dúvidas de preenchimento

O que é uma residência habitual?

É o local onde a pessoa reside ou detém a totalidade (ou a maior parte) dos seus haveres, independentemente de ausências temporárias por motivos de lazer, férias, visita a amigos e familiares, atividade profissional, tratamento médico ou outras.

O que é uma residência secundária?

Trata-se do alojamento familiar clássico que é apenas utilizado periodicamente e no qual ninguém tem a sua residência habitual – por exemplo, uma casa de férias ou de fim-de-semana.

Se receber uma carta do INE na residência habitual e outra carta na residência secundária, devo responder duas vezes?

Sim.

Todos os alojamentos devem ser recenseados, embora de forma diferente: o questionário associado à residência habitual destina-se a caracterizar o alojamento e cada um dos indivíduos nele residentes; O questionário relativo à residência secundária apenas solicita informação sobre a morada e contactos do alojamento, uma vez que nele não reside ninguém.

Tenho duas residências, qual devo considerar como residência habitual?

As pessoas que utilizam mais do que uma residência consideram-se residentes naquela onde vivem a maior parte do ano ou onde têm a totalidade (ou a maior parte) dos seus haveres.
Se estiver a viver fora da residência habitual por razões de trabalho ou de estudo (em Portugal ou no estrangeiro), mas todas ou quase todas as semanas voltar a casa, considera-se residente no local onde reside o respetivo agregado familiar.

Quem deve ser considerado como residente no alojamento?

  • Todas as pessoas a viver no alojamento (incluindo crianças), mesmo que, no momento censitário (2 de novembro de 2020), se encontrem temporariamente ausentes ou que não vivam nesse alojamento a maior parte do ano, mas estejam deslocadas por motivo de trabalho, estudo, etc.;mas estejam deslocadas por motivo de trabalho, estudo, etc.;
  • As crianças nascidas antes do dia 2 de novembro de 2020 (dia de referência censitário do Teste 2020);
  • Os estudantes que vivem separados da família e que regressam a casa, por exemplo, ao fim de semana. Exceção: se o estudante for “trabalhador-estudante” ou frequentar o ensino superior no estrangeiro há mais de um ano, passa a ser considerado residente no local onde se encontra a maior parte do ano;
  • As pessoas que vivem a maior parte do ano noutro local por motivos de trabalho (em Portugal ou no estrangeiro) mas que regressam a casa com regularidade;
  • As pessoas temporariamente internadas em hospitais, clínicas ou outras instituições, desde que o período previsto de ausência da sua residência (por internamento) seja inferior a um ano;
  • As crianças que alternam a sua residência entre dois alojamentos (por exemplo, após o divórcio dos pais) deverão ser incluídas como residentes no alojamento em que passam a maior parte do tempo; Quando as crianças passam o mesmo tempo com ambos os pais devem ser consideradas residentes no agregado onde se encontram no momento censitário do Teste 2020;
  • As pessoas de nacionalidade estrangeira que residem em Portugal há mais de um ano ou as que, residindo há menos de um ano, têm a intenção de residir em Portugal por um período mínimo de um ano.

Tenho um familiar temporariamente em minha casa; Deve ser considerado residente no meu alojamento?

Não.
As pessoas com presença temporária num determinado alojamento não são consideradas residentes nesse alojamento e não deverão, por isso, ser aí recenseadas.
Devem ser recenseadas no alojamento onde residem habitualmente.

Tenho um filho a estudar fora de casa, mas em Portugal; Como deve ser recenseado?

Os estudantes deslocados em Portugal, desde que não trabalhem, devem ser considerados residentes no alojamento do agregado familiar de que fazem parte. Contudo, se estiver na condição de trabalhador estudante deslocado, não deverá ser considerado residente no alojamento do agregado familiar, mas sim naquele onde se encontra/vive em trabalho e estudo.

Tenho um filho a estudar fora de casa, mas no estrangeiro; Como deve ser recenseado?

Se for estudante do ensino superior no estrangeiro e estiver deslocado há mais de um ano, é considerado residente no estrangeiro e não deve ser recenseado no Teste 2020.
Se for estudante do ensino superior no estrangeiro há menos de um ano, mas tiver a intenção de aí permanecer por um período superior a um ano, também não deverá ser recenseado no Teste 2020.
Os estudantes no estrangeiro, mas a frequentar outros graus de ensino (diferente de ensino superior), são considerados residentes no alojamento familiar de origem.

Sou estrangeiro; Devo ser considerado residente?

  • Sim:
    • - Se, à data do momento censitário, residir em Portugal há mais de 1 ano ou se a sua intenção é ficar a residir por um período mínimo de um ano.
  • Não:
    • - Se, à data do momento censitário, residir em Portugal há menos de 1 ano e houver intenção de cá residir por um período inferior a 12 meses.
      - Se a fixação de residência em Portugal tiver acontecido após o momento censitário.

Estou de passagem por Portugal; Devo ser recenseado?

Não.
Os indivíduos que no momento censitário do Teste 2020 (dia 2 de novembro de 2020) se encontrarem de passagem por Portugal por motivos de lazer, razões profissionais, de saúde, religiosos ou outros, não devem ser recenseados.

Uma pessoa do meu agregado doméstico está internada num estabelecimento de saúde/reabilitação; Deve ser considerada residente no meu alojamento?

Existem duas situações:

  • Se a pessoa está internada há mais de um ano então, não deve ser considerada residente;
  • Se o internamento tiver acontecido há menos de um ano e a intenção ou probabilidade de ausência for inferior a 12 meses, então, deverá ser considerada residente no alojamento.

Tenho os meus filhos comigo apenas aos fins-de-semana; Devem ser considerados residentes no meu alojamento?

Não. Uma criança que alterna a sua residência entre dois alojamentos (por exemplo após o divórcio dos pais), deve ser considerada residente no alojamento onde passa a maior parte do tempo. Quando a criança passa o mesmo tempo com ambos os pais, a sua residência habitual é considerada no alojamento onde se encontrar no momento censitário.

Residi em Angola na altura em que ainda era território português; Devo considerar que residi no estrangeiro?

Sim, desde que aí tenha residido por um período superior a um ano.
Os países são considerados de acordo com a sua designação e fronteira atuais.

Estou reformado e tenho uma pequena propriedade agrícola à qual costumo dedicar algum tempo; Deve ser considerado trabalho?

Se o trabalho que realiza tem como principal objetivo ocupar o tempo (lazer), mesmo que eventualmente consuma aquilo que produz, a resposta é NÃOnão é trabalho.
Se o trabalho que realiza tem como principal objetivo complementar o rendimento familiar, então essa ocupação deve ser considerada como trabalho, mesmo que a principal fonte de rendimento seja outra (por exemplo, a reforma).

Sou dona de casa; Devo considerar que trabalho?

Não.
A realização de atividades domésticas não é considerado trabalho (Contudo, quem exercer a profissão de empregada doméstica, deve considerar essa atividade como trabalho).

Os bolseiros de investigação e os estagiários devem considerar que trabalham?

Sim, se receberem um pagamento por esse trabalho.