Censos :: Teste 2020 :: Perguntas Frequentes
“Censos” corresponde à designação abreviada das operações estatísticas do Recenseamento Geral da População e do Recenseamento Geral da Habitação e constituem o grande referencial de informação estatística para a caracterização sociodemográfica da população e do parque habitacional em Portugal.
Os Censos permitem conhecer melhor algumas características do país, tais como a sua população e o seu parque habitacional. A informação recolhida permite-nos saber quantos somos, como somos, onde e como vivemos.
Os dados censitários sobre a população e o parque habitacional são fundamentais para o sector público e privado, bem como para os cidadãos em geral.
Os Censos realizam-se de 10 em 10 anos.
Desde 1981 que os Censos em Portugal se realizam nos anos terminados em 1, de acordo com as obrigações europeias em vigor. Os últimos tiveram lugar em 2011 e os próximos vão ocorrer em 2021.
O Decreto-Lei nº 54/2019 de 18 de abril estabelece as normas a que deve obedecer a realização dos Censos 2021.
São aplicáveis a Lei nº 22/2008 de 13 de maio, que estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional, e o Decreto-lei nº 136/2012 que define a orgânica do INE.
Esta legislação serve de enquadramento para todos os inquéritos realizados pelo INE.
São ainda aplicáveis a Lei nº 22/2008 de 13 de maio (que estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional), o Decreto-lei nº 136/2012 de 02 de julho (que define a orgânica do INE) e o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho nº 763/2008 de 09 de julho (que estabelece as obrigações a nível europeu).
A execução dos Censos 2021 é uma operação muito complexa que exige um longo período de preparação, o qual contempla, entre outras etapas, a realização prévia de operações experimentais: foram efetuados dois testes (2016 e 2018) e, em novembro de 2020, o INE realiza o último teste antes da operação principal, que decorre em 2021.
As conclusões deste último teste vão permitir afinar o desenho e a organização da operação definitiva - Censos 2021.
O Instituto Nacional de Estatística (INE) é a entidade responsável pela preparação e realização do Teste 2020 e conta com a colaboração das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia envolvidas.
O Teste 2020 tem como principais objetivos avaliar os sistemas informáticos e os procedimentos relativos ao trabalho de campo a utilizar nos Censos 2021.
Aproximadamente 24 mil pessoas e 14 mil alojamentos.
O Teste 2020 decorrerá em 7 freguesias de diferentes regiões do País:
Todas as perguntas são simples de responder.
Serão colocadas perguntas sobre as características da habitação, a composição do agregado doméstico, as relações de parentesco entre as pessoas residentes e, ainda, um conjunto de questões de caracterização dos indivíduos, tal como a data de nascimento, a naturalidade, nível de sensino, entre outras.
O tempo médio de resposta é de cerca de 20 minutos por agregado familiar; todavia, este valor varia em função do número de indivíduos residentes.
É possível interromper o preenchimento do questionário e retomá-lo mais tarde; O sistema guarda a informação já registada.
Pode responder através da Internet em censosteste2020.ine.pt
Pode também aguardar a visita do Recenseador ou ligar para a Linha de Apoio: 800 30 20 21.
Responda a partir do dia 2 de novembro de 2020.
(As cartas com os códigos necessários para aceder ao questionário serão distribuídas a partir do dia 20 de outubro de 2020).
Porque se trata do dia de referência censitário do Teste 2020. Este dia constitui o momento ao qual todas as respostas se devem referir, garantindo assim o rigor nas contagens e afastando a possibilidade de omissões ou duplicações.
É possível usar qualquer dispositivo com ligação à Internet: smartphone, tablet, computador.
* Os contactos presenciais seguem o protocolo de segurança de saúde pública no âmbito da atual situação pandémica.
Aguarde pelo contacto do Recenseador responsável pela área da sua residência que lhe fará chegar novos códigos.
Porque o INE não recebeu a sua resposta via Internet dentro do prazo previsto.
Cada Recenseador terá um cartão de identificação com o nome e a foto, o logotipo do INE e a referência ao Teste 2020.
A identificação do Recenseador poderá também ser confirmada na Junta de Freguesia da área.
Sim. A resposta pela Internet está disponível em língua inglesa.
Tem à sua disposição:
As Forças de Segurança - PSP e GNR - das áreas abrangidas pelo inquérito estão ao corrente desta operação estatística e da presença no terreno dos técnicos envolvidos: Recenseadores e restante equipa da estrutura.
Sim.
Uma parte da população pode voltar a ser contactada para efeitos de controlo de qualidade.
Se tal acontecer, colabore.
Sim.
Todos os inquéritos efetuados pelo INE são de resposta obrigatória, de acordo com a Lei 22/2008 de 13 de maio (Lei do Sistema Estatístico Nacional) e o Decreto-Lei nº 54/2019 de 18 de abril, que estabelece as normas a que deve obedecer a realização dos Censos 2021.
Sim.
A resposta está protegida pelo segredo estatístico, pelo que os dados individuais fornecidos ao INE assumem natureza confidencial - não podem ser cedidos ou divulgados a terceiros, destinando-se a ser utilizados exclusivamente para fins estatísticos (artigos 4º e 6º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio e nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho).
Sim.
O sistema garante um processo de autenticação que protege a confidencialidade e a segurança dos seus dados. Os códigos para resposta enviados pelo INE são únicos e intransmissíveis.
Deve guardá-los e fornecê-los apenas ao Recenseador ou à linha de apoio, em caso de dificuldade no registo da sua resposta.
Após efetuar a entrega do questionário eletrónico, o sistema devolver-lhe-á uma mensagem com o comprovativo de entrega. Guarde-a como prova da sua resposta.
Não.
Por razões de segurança e consolidação das bases de dados, não é possível aceder ao questionário eletrónico após o seu envio. Caso pretenda efetuar alteração aos dados já enviados, deve contactar o Recenseador responsável pela área da sua residência e preencher um questionário em papel com a informação a corrigir.
Aos dados fornecidos pelos cidadãos no âmbito dos Censos 2021 (bem como aos do Teste 2020), o INE aplica todas as garantias que estão consagradas no RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados), nomeadamente, o respeito pelo fundamento do direito à proteção dos dados pessoais e a adoção de medidas adequadas e específicas que salvaguardem os direitos fundamentais e os interesses dos titulares dos dados.
A Lei do Sistema Estatístico Nacional (Lei nº 22/2008 de 13 de maio), através da referência ao princípio do segredo estatístico, complementa e reforça o que o RGPD visa proteger.
É o local onde a pessoa reside ou detém a totalidade (ou a maior parte) dos seus haveres, independentemente de ausências temporárias por motivos de lazer, férias, visita a amigos e familiares, atividade profissional, tratamento médico ou outras.
Trata-se do alojamento familiar clássico que é apenas utilizado periodicamente e no qual ninguém tem a sua residência habitual – por exemplo, uma casa de férias ou de fim-de-semana.
Sim.
Todos os alojamentos devem ser recenseados, embora de forma diferente: o questionário associado à residência habitual destina-se a caracterizar o alojamento e cada um dos indivíduos nele residentes; O questionário relativo à residência secundária apenas solicita informação sobre a morada e contactos do alojamento, uma vez que nele não reside ninguém.
As pessoas que utilizam mais do que uma residência consideram-se residentes naquela onde vivem a maior parte do ano ou onde têm a totalidade (ou a maior parte) dos seus haveres.
Se estiver a viver fora da residência habitual por razões de trabalho ou de estudo (em Portugal ou no estrangeiro), mas todas ou quase todas as semanas voltar a casa, considera-se residente no local onde reside o respetivo agregado familiar.
Não.
As pessoas com presença temporária num determinado alojamento não são consideradas residentes nesse alojamento e não deverão, por isso, ser aí recenseadas.
Devem ser recenseadas no alojamento onde residem habitualmente.
Os estudantes deslocados em Portugal, desde que não trabalhem, devem ser considerados residentes no alojamento do agregado familiar de que fazem parte. Contudo, se estiver na condição de trabalhador estudante deslocado, não deverá ser considerado residente no alojamento do agregado familiar, mas sim naquele onde se encontra/vive em trabalho e estudo.
Se for estudante do ensino superior no estrangeiro e estiver deslocado há mais de um ano, é considerado residente no estrangeiro e não deve ser recenseado no Teste 2020.
Se for estudante do ensino superior no estrangeiro há menos de um ano, mas tiver a intenção de aí permanecer por um período superior a um ano, também não deverá ser recenseado no Teste 2020.
Os estudantes no estrangeiro, mas a frequentar outros graus de ensino (diferente de ensino superior), são considerados residentes no alojamento familiar de origem.
Não.
Os indivíduos que no momento censitário do Teste 2020 (dia 2 de novembro de 2020) se encontrarem de passagem por Portugal por motivos de lazer, razões profissionais, de saúde, religiosos ou outros, não devem ser recenseados.
Existem duas situações:
Não. Uma criança que alterna a sua residência entre dois alojamentos (por exemplo após o divórcio dos pais), deve ser considerada residente no alojamento onde passa a maior parte do tempo. Quando a criança passa o mesmo tempo com ambos os pais, a sua residência habitual é considerada no alojamento onde se encontrar no momento censitário.
Sim, desde que aí tenha residido por um período superior a um ano.
Os países são considerados de acordo com a sua designação e fronteira atuais.
Se o trabalho que realiza tem como principal objetivo ocupar o tempo (lazer), mesmo que eventualmente consuma aquilo que produz, a resposta é NÃO – não é trabalho.
Se o trabalho que realiza tem como principal objetivo complementar o rendimento familiar, então essa ocupação deve ser considerada como trabalho, mesmo que a principal fonte de rendimento seja outra (por exemplo, a reforma).
Não.
A realização de atividades domésticas não é considerado trabalho (Contudo, quem exercer a profissão de empregada doméstica, deve considerar essa atividade como trabalho).
Sim, se receberem um pagamento por esse trabalho.